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LeiJuris

Art. 99, inciso XIII

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

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ordenará a intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência.
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