Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 121, § 3º

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Decorrido o prazo de que trata o § 2º deste artigo, os documentos serão descartados.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo