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LeiJuris

Art. 132

Lei de Registros Públicos

Art. 132

Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085/2021

Grifarselecione o texto para grifar
No registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:

Art. 132, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

Art. 132, inciso II

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Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

Art. 132, inciso III

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Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

Art. 132, inciso IV

Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085/2021

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Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros;

Art. 132, inciso V

Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/2021

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Livro E - indicador real, para matrícula de todos os bens móveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias, inclusive direitos e ônus incidentes sobre eles;

Art. 132, inciso VI

Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/2021

Grifarselecione o texto para grifar
Livro F - para registro facultativo de documentos ou conjunto de documentos para conservação de que tratam o inciso VII do caput do art. 127 e o art. 127-A; e

Art. 132, inciso VII

Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/2021

Grifarselecione o texto para grifar
Livro G - indicador pessoal específico para repositório dos nomes dos apresentantes que figurarem no Livro F, do qual deverá constar o respectivo número do registro, o nome do apresentante e o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou, no caso de pessoa jurídica, a denominação do apresentante e o seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do

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