Art. 134
Renumerado do art. 135 pela Lei nº 6.216/1975
Grifarselecione o texto para grifar
O Juiz, em caso de afluência de serviço, poderá autorizar o desdobramento dos livros de registro para escrituração das várias espécie de atos, sem prejuízo da unidade do protocolo e de sua numeração em ordem rigorosa.
Art. 134, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Esses livros desdobrados terão as indicações de E, F, G, H, etc.