Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 134 — Lei de Registros Públicos
O Juiz, em caso de afluência de serviço, poderá autorizar o desdobramento dos livros de registro para escrituração das várias espécie de atos, sem prejuízo da unidade do protocolo e de sua numeração em ordem rigorosa.