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Art. 168, inciso III — Lei de Registros Públicos
a averbação: a) das convenções antenupciais, especialmente em relação aos imóveis existentes, ou posteriormente adquiridos, pela cláusula do regime legal; b) por cancelamento da extinção dos direitos reais; c) dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados, em conformidade com as disposições de Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937 ; d) da mudança de nome dos logradouros e da numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do lote