Art. 175
Renumerado do art. 172 parágrafo único para artigo autônomo com nova redação pela Lei nº 6.216/1975
São requisitos da escrituração do Livro nº 1 - Protocolo:
Art. 175, inciso I
o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie;
Art. 175, inciso II
a data da apresentação;
Art. 175, inciso III
o nome do apresentante;
Art. 175, inciso IV
a natureza formal do título;
Art. 175, inciso V
os atos que formalizar, resumidamente mencionados.