Art. 204
Renumerado do art. 205 com nova redação pela Lei nº 6.216/1975
Grifarselecione o texto para grifar
A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.
Art. 204, § único
Redação dada pela Lei nº 12.424/2011
Grifarselecione o texto para grifar
Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.