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LeiJuris

Art. 204

Lei de Registros Públicos

Art. 204

Renumerado do art. 205 com nova redação pela Lei nº 6.216/1975

Grifarselecione o texto para grifar
A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

Art. 204, § único

Redação dada pela Lei nº 12.424/2011

Grifarselecione o texto para grifar
Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.

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