Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 225, § 1º — Lei de Registros Públicos
Se o registro anterior foi efetuado em outro cartório, a matrícula será aberta com os elementos que constarem do título apresentado e de certidão atualizada do mencionado registro e da inexistência de ônus, caso em que a certidão ficará arquivada em cartório.