Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 233, inciso II — Lei de Registros Públicos
quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;
Lei de Registros Públicos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo