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Art. 237 — Lei de Registros Públicos
São requisitos do registro no livro n. 2: (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975). 1º o nome, estado civil profissão, nacionalidade e domicílio do transmitente ou do devedor, bem como seu número do Cadastro Individual do Contribuinte ou da cédula de identidade ou, à falta deles, a sua filiação; 2º o nome, estado civil, profissão, nacionalidade e domicílio do adquirinte ou do credor, bem como seu número de Cadastro Individual do Contribuinte ou da cédula de identidade ou, à falta deles, a sua filiação; 3º o título da transmissão ou do ônus; 4º a forma do título, sua procedência e caracterização; 5º o valor do contrato, da coisa ou da dívida, prazo desta, condições e mais especificações, inclusive os juros que houver.