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LeiJuris

Art. 27

Lei de Registros Públicos

Art. 27

Grifarselecione o texto para grifar
Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.

Art. 27, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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