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LeiJuris

Art. 288-B

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 12.424/2011

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Na hipótese da regularização fundiária implementada por etapas, o registro será feito com base em planta e memorial descritivo referentes à totalidade da área objeto de regularização, que especifiquem as porções ainda não regularizadas.
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