Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 288-F, § 2

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os documentos exigíveis para o registro do parcelamento, conforme o caso, são aqueles relacionados nos incisos I a IV do art. 65 da Lei n 11.977, de 7 de julho de 2009 . Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo