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LeiJuris

Art. 291

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 6.941/1981

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A emissão ou averbação da Cédula Hipotecária, consolidando créditos hipotecários de um só credor, não implica modificação da ordem preferencial dessas hipotecas em relação a outras que lhes sejam posteriores e que garantam créditos não incluídos na consolidação.
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