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LeiJuris

Art. 295

Lei de Registros Públicos

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O diretor do estabelecimento em que tiver de se efetuar o registro poderá exigir, quando julgar necessário, prova da nacionalidade e do domicílio do autor ou do proprietário, bem como a do tempo da publicação. (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975)
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