Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 42

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A testemunha para os assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo