Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 50, § 1º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 9.053/1995

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Quando for diverso o lugar da residência dos pais, observar-se-á a ordem contida nos itens 1º e 2º do art. 52.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados