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LeiJuris

Art. 55, § 2º

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial de registro lançará adiante do prenome escolhido ao menos um sobrenome de cada um dos genitores, na ordem que julgar mais conveniente para evitar homonímias.
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