Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 57, § 3º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A O retorno ao nome de solteiro ou de solteira do companheiro ou da companheira será realizado por meio da averbação da extinção de união estável em seu registro.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados