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LeiJuris

Art. 67, § 8º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

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A celebração do casamento poderá ser realizada, a requerimento dos nubentes, em meio eletrônico, por sistema de videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação da vontade dos contraentes.
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