Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 77, § 2º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 6.216/1975

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo