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LeiJuris

Art. 8

Lei de Registros Públicos

Art. 8

Grifarselecione o texto para grifar
O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.

Art. 8, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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