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LeiJuris

Art. 80, § único

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 13.114/2015

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O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
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