Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 97, § único

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 13.484/2017

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao representante do Ministério Público para manifestação, com a indicação, por escrito, dos motivos da suspeita.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados