Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15, § único

Lei de Resíduos Sólidos

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será elaborado mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados