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Art. 2 — Lei de Resíduos Sólidos
Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis n os 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , 9.974, de 6 de junho de 2000 , e 9.966, de 28 de abril de 2000 , as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).