Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 21, § 1 — Lei de Resíduos Sólidos
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo Município, sem prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa.