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Art. 21, § 3, inciso II — Lei de Resíduos Sólidos
critérios e procedimentos simplificados para apresentação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos para microempresas e empresas de pequeno porte, assim consideradas as definidas nos incisos I e II do art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006 , desde que as atividades por elas desenvolvidas não gerem resíduos perigosos.