Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23, § 1

Lei de Resíduos Sólidos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para a consecução do disposto no caput , sem prejuízo de outras exigências cabíveis por parte das autoridades, será implementado sistema declaratório com periodicidade, no mínimo, anual, na forma do regulamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo