Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 25 — Lei de Resíduos Sólidos
O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.