Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, inciso XV

Lei de Resíduos Sólidos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados