Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 3, inciso XVIII — Lei de Resíduos Sólidos
reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;