Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, inciso XVIII

Lei de Resíduos Sólidos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados