Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 31, inciso III — Lei de Resíduos Sólidos
recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa na forma do art. 33;