Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 36 — Lei de Resíduos Sólidos
No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: