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Art. 44 — Lei de Resíduos Sólidos
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, respeitadas as limitações da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a: