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Art. 45 — Lei de Resíduos Sólidos
Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei n 11.107, de 2005 , com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal.