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LeiJuris

Art. 8

Lei de Resíduos Sólidos

Art. 8

Grifarselecione o texto para grifar
São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:

Art. 8, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
os planos de resíduos sólidos;

Art. 8, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;

Art. 8, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

Art. 8, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

Art. 8, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;

Art. 8, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;

Art. 8, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
a pesquisa científica e tecnológica;

Art. 8, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
a educação ambiental;

Art. 8, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;

Art. 8, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

Art. 8, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir);

Art. 8, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa);

Art. 8, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;

Art. 8, inciso XIV

Grifarselecione o texto para grifar
os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;

Art. 8, inciso XV

Grifarselecione o texto para grifar
o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;

Art. 8, inciso XVI

Grifarselecione o texto para grifar
os acordos setoriais;

Art. 8, inciso XVII

Grifarselecione o texto para grifar
no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles: a) os padrões de qualidade ambiental; b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; d) a avaliação de impactos ambientais; e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

Art. 8, inciso XVIII

Grifarselecione o texto para grifar
os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta;

Art. 8, inciso XIX

Grifarselecione o texto para grifar
o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.

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