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LeiJuris

Art. 12

Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 12

As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas .

Art. 12, § 1º

Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Art. 12, § 2º

O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

Art. 12, § 3º

O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Segundo o art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quais requisitos devem acompanhar as previsões de receita, observando os prazos de três anos e dois anos estabelecidos no dispositivo?

  1. A) Observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, e apresentar demonstrativo da evolução dos últimos três anos, projeção para os dois anos subsequentes, além da metodologia de cálculo e das premissas utilizadas.
  2. B) Observar apenas as normas técnicas, considerar os efeitos da variação do índice de preços e do crescimento econômico, e apresentar demonstrativo da evolução dos últimos três anos, projeção para os dois anos subsequentes, e a metodologia de cálculo.
  3. Observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico e de qualquer outro fator relevante, e apresentar demonstrativo da evolução dos últimos cinco anos, projeção para os dois anos subsequentes, e a metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
  4. D) Observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, e apresentar apenas a projeção para os dois anos subsequentes, sem demonstrativo da evolução nem metodologia de cálculo.
  5. Observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e ser acompanhada apenas de demonstrativo da evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Ver gabarito

Gabarito: A) Observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, e apresentar demonstrativo da evolução dos últimos três anos, projeção para os dois anos subsequentes, além da metodologia de cálculo e das premissas utilizadas.

Trecho da leiAs previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas

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