Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17, § 5

Lei de Responsabilidade Fiscal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2 , as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais

Artigos relacionados