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Art. 20, inciso I — Lei de Responsabilidade Fiscal
na esfera federal: a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do da Constituição e o da Emenda Constitucional n 19 , repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um