Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 22, § único, inciso I — Lei de Responsabilidade Fiscal
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do da Constituição ;