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LeiJuris

Art. 30

Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 30

Grifarselecione o texto para grifar
No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

Art. 30, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do da Constituição , bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

Art. 30, inciso II

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Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do da Constituição , acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.

Art. 30, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
As propostas referidas nos incisos I e II do caput e suas alterações conterão:

Art. 30, § 1, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
demonstração de que os limites e condições guardam coerência com as normas estabelecidas nesta Lei Complementar e com os objetivos da política fiscal;

Art. 30, § 1, inciso II

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estimativas do impacto da aplicação dos limites a cada uma das três esferas de governo;

Art. 30, § 1, inciso III

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razões de eventual proposição de limites diferenciados por esfera de governo;

Art. 30, § 1, inciso IV

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metodologia de apuração dos resultados primário e nominal.

Art. 30, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
As propostas mencionadas nos incisos I e II do caput também poderão ser apresentadas em termos de dívida líquida, evidenciando a forma e a metodologia de sua apuração.

Art. 30, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.

Art. 30, § 4

Grifarselecione o texto para grifar
Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre.

Art. 30, § 5

Grifarselecione o texto para grifar
No prazo previsto no art. 5 , o Presidente da República enviará ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional, conforme o caso, proposta de manutenção ou alteração dos limites e condições previstos nos incisos I e II do caput .

Art. 30, § 6

Grifarselecione o texto para grifar
Sempre que alterados os fundamentos das propostas de que trata este artigo, em razão de instabilidade econômica ou alterações nas políticas monetária ou cambial, o Presidente da República poderá encaminhar ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional solicitação de revisão dos limites.

Art. 30, § 7

Grifarselecione o texto para grifar
Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

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