Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 36, § único — Lei de Responsabilidade Fiscal
O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.