Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4, § 6º — Lei de Responsabilidade Fiscal
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, total ou parcialmente, no que couber, o disposto no § 5º deste artigo. Vigência
Lei de Responsabilidade Fiscal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo