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LeiJuris

Art. 47

Lei de Responsabilidade Fiscal

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A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5 do da Constituição .
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