Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 56, § 2

Lei de Responsabilidade Fiscal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1 do da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais

Artigos relacionados