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Art. 9, § 4 — Lei de Responsabilidade Fiscal
Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1 do da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.