Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 3º

Lei de Usura - Decreto n 22.626/1933

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A taxa de juros deve ser estipulada em escritura pública ou escrito particular, e não o sendo, entender-se-á que as partes acordaram nos juros de 6% ao ano, a contar da data da propositura da respectiva ação ou do protesto cambial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados