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LeiJuris

Art. 16

Lei de Usura - Decreto n 22.626/1933

Art. 16

Continuam em vigor os arts. 24,

Art. 16, § único

, n. 4 e 27 do decreto n. 5.746, de 9 de dezembro de 1929, e art. 44, n. 1, do decreto n. 2.044, de 17 de dezembro de 1908 e as disposições do Codigo Comercial, no que não contravierem com esta lei.

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