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LeiJuris

Art. 18, § 2º

Lei do Cheque - Lei n 7.357/1985

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Vale como em branco o endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi emitido.
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